Violências sexuais no município de Pelotas – RS

apontamentos sobre o Decreto Legislativo n° 672

Palavras-chave: Decreto Legislativo nº 672, Violências, Mulheres, Assédio sexual

Resumo

O presente trabalho analisa a criação da Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual no Município de Pelotas, oriunda do Decreto Legislativo nº 672 de 2018, observando que as violências de cunho sexual em lugares públicos são um problema social de caráter global fruto de uma história que enraizou cultura de dominação masculina sobre o corpo feminino. A partir dessa perspectiva, analisa a literalidade da normativa, seus princípios, objetivos e ações e realiza uma apreciação documental sobre os motivos que levaram a pauta de violências contra a mulher integrar a agenda de discussão das políticas públicas no município pelotense. O estudo também apresenta dados levantados pelas pesquisas quantitativas “Assédio Sexual no Transporte Coletivo em Pelotas: acima da média nacional” e “Pesquisa de Vitimização Feminina no Setor do Comércio de Pelotas”, realizadas pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (GITEP). Os resultados indicam a necessidade de luta coletiva pela proteção das mulheres e enfrentamento das formas de violência, bem como, a exigência ao poder público da intensificação das ações propostas na Campanha, para que as leis saiam do papel e efetivamente modifiquem a realidade. A partir da análise foi possível concluir pela necessidade de perenidade e efetividade das políticas públicas de caráter político-social que enfrentem as violências contra mulheres, a fim de minimizar danos, proteger às vítimas e lutar pela igualdade de gênero, logo, a legitimidade da Campanha como uma das múltiplas ferramentas necessárias a esse combate.

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Biografia do Autor

Marina Nogueira Madruga, Universidade Católica de Pelotas

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio. Bacharela em Direito pela Universidade Católica.

Referências

ACTIONAID. Em pesquisa da ActionAid, 86% das brasileiras ouvidas dizem já ter sofrido assédio em espaços urbanos. 24 de Maio de 2016.

CAVALLINI, Marta. Quase metade das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho; 15% delas pediram demissão, diz pesquisa. G1, 08 de Agosto de 2020.

CHIES, Luiz Antônio Bogo Chies; DUARTE, Flávia Giribone Acosta; MADRUGA, Marina Nogueira. Assédio Sexual no Setor do Comércio em Pelotas: violência e silêncio impostos às mulheres. Boletim técnico. 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (Pelotas). Moção de apoio a proposta de lei sobre criação de campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual no município de Pelotas. Pelotas, 21 de Novembro de 2017.

CURZI, Yasmin. Assédio em lugares públicos: movimentos de mulheres e impactos nas denúncias de violência. In: X Congresso Latino-americano de Ciencia Politica – ALACIP, 2019.

CURZI, Yasmin. "Meu nome não é psiu!”: Assédio nas ruas e a luta dos feminismos por reconhecimento jurídico. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Departamento de Ciências Sociais, 2017.

DUARTE, Flávia Giribone Acosta; MADRUGA, Marina Nogueira. Assédio Sexual no Transporte Coletivo em Pelotas: acima da média nacional.

DUTRA, Lara Borges; MACHADO, Línia Dayana Lopes. A VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER NOS ESPAÇOS PÚBLICOS. REVISTA JURÍDICA ELETRÔNICA/Ano 6, Número 8, Fevereiro/2017 Universidade de Rio Verde.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Segurança pública em números 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação brasileiros com data de referência em 1º de julho de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.

JIMÉNEZ, Juliana Tora; SIERRA, María Ochoa. Violencia de género y ciudad: cartografías feministas del temor y el miedo. Soc. Econ. Cali, n. 32, p. 65-84, Junho 2017.

MIRANDA, Fernanda Pinto. Petição. EMENTA: Cria a campanha permanente de conscientização е enfrentamento ao assédio e violência sexual no Município de Pelotas.

MODELLI, Laís. O machismo na Europa segundo mulheres brasileiras. DW, 22 de Março de 2018.

PELOTAS. DECRETO LEGISLATIVO nº 672 de 13 de Junho de 2018. Pelotas, Câmara Municipal de Pelotas, [2018].

SANTOS, Simone Alves. ASSÉDIO SEXUAL NOS ESPAÇOS PÚBLICOS: REFLEXÕES HISTÓRICAS E FEMINISTAS. História, histórias. Brasília, vol. 3, n. 6, 2015.

SANTOS. Maria da Conceição dos. CORPOS EM TRÂNSITO: CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL NOS TRANSPORTES COLETIVOS DE ARACAJU. 2016. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2016.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o Autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (SEPLAG-RS) ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO RS.

SENA, Acrísio. Assédio nos transportes públicos: Fortaleza precisa reagir! O Povo. 28 de Novembro de 2017.

THINK OLGA. Meu Ponto Seguro: Como melhorar a vida das mulheres que caminham.

VÁSQUEZ, Lya Yaneth Fuentes. "Cuentos que no son cuentos": acoso sexual, violencia naturalizada en las aulas universitarias. Nómadas, Bogotá, n. 51, pág. 135-153, dezembro de 2019.

Publicado
2021-02-17
Como Citar
Madruga, M. N. (2021). Violências sexuais no município de Pelotas – RS: apontamentos sobre o Decreto Legislativo n° 672. Perspectivas Sociais, 6(1), 153-175. https://doi.org/10.15210/rps.v6i1.19826