VIOLÊNCIAS SEXUAIS NO MUNICÍPIO DE PELOTAS - RS

APONTAMENTOS SOBRE O DECRETO LEGISLATIVO N° 672

Palavras-chave: Decreto Legislativo nº 672, Violências, Mulheres, Assédio sexual

Resumo

O presente trabalho analisa a criação da Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual no Município de Pelotas, oriunda do Decreto Legislativo nº 672 de 2018, observando que as violências de cunho sexual em lugares públicos são um problema social de caráter global fruto de uma história que enraizou cultura de dominação masculina sobre o corpo feminino. A partir dessa perspectiva, analisa a literalidade da normativa, seus princípios, objetivos e ações e realiza uma apreciação documental sobre os motivos que levaram a pauta de violências contra a mulher integrar a agenda de discussão das políticas públicas no município pelotense. O estudo também apresenta dados levantados pelas pesquisas quantitativas “Assédio Sexual no Transporte Coletivo em Pelotas: acima da média nacional” e “Pesquisa de Vitimização Feminina no Setor do Comércio de Pelotas”, realizadas pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (GITEP). Os resultados indicam a necessidade de luta coletiva pela proteção das mulheres e enfrentamento das formas de violência, bem como, a exigência ao poder público da intensificação das ações propostas na Campanha, para que as leis saiam do papel e efetivamente modifiquem a realidade. A partir da análise foi possível concluir pela necessidade de perenidade e efetividade das políticas públicas de caráter político-social que enfrentem as violências contra mulheres, a fim de minimizar danos, proteger às vítimas e lutar pela igualdade de gênero, logo, a legitimidade da Campanha como uma das múltiplas ferramentas necessárias a esse combate.

Biografia do Autor

Marina Nogueira Madruga, Universidade Católica de Pelotas
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas, Especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio e Bacharela em Direito pela Universidade Católica.
Publicado
2021-02-17