ASPECTOS JURÍDICOS E EFEITOS SOCIAIS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE À LUZ DA LEI N.º 9.868/1999
Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, ADI, ADC, Sociedade
Resumo
O presente texto tem por objetivo apresentar as principais características sobre o desenvolvimento do controle de constitucionalidade concentrado, no direito brasileiro, abordando o processo constitucional e os aspectos jurídicos do referido modelo de controle, à luz da Lei n.º 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de reconhecer a evolução histórica e o funcionamento desse mecanismo no Brasil, bem como os efeitos sociais decorrentes desse controle. Pretende analisar as relações das decisões proferidas, observando os rumos da sociedade brasileira no que tange à aplicação e fruição de direitos sociais e individuais. Utiliza o estudo bibliográfico, fundamentando-se, especialmente, nas teorias propostas por José Afonso da Silva (2004), Luís Roberto Barroso (2001), Gilmar Mendes (1999) e Alexandre de Moraes (2005) acerca do controle difuso e do controle abstrato de constitucionalidade. Conclui que a decisão emanada pelo STF atinge não somente interessados no processo, mas, também, indivíduos ou grupos sociais que dessa decisão dependam, uma vez que tal deliberação possui eficácia erga omnes, já que busca estabelecer-se para a sociedade de modo geral, e efeito vinculante, o qual abrange o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Publicado
2021-11-29
Como Citar
Olivo, M. da S. (2021). ASPECTOS JURÍDICOS E EFEITOS SOCIAIS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE À LUZ DA LEI N.º 9.868/1999. Perspectivas Sociais, 7(01). Recuperado de https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/percsoc/article/view/20316
Seção
Artigos
Os Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do(a) autor(a), com direitos de primeira publicação para a revista. Os artigos são de uso gratuito em aplicações exclusivamente acadêmicas e educacionais e, portanto, não-comerciais.