A instrumentalização do direito para fins biopolíticos

um olhar a partir de Max Horkheimer

Palavras-chave: Direito, Razão instrumental, Biopolítica

Resumo

Este trabalho se refere à temática da instrumentalização do direito para fins biopolíticos. A pergunta central que norteia a pesquisa pode ser definida como: é possível estabelecer uma relação entre instrumentalização do direito e biopolítica, no sentido de que o direito pode servir como instrumento para fins biopolíticos? Nesse sentido, o objetivo central da pesquisa consiste em explicar a instrumentalização do direito para fins biopolíticos. A partir da base teórica de Max Horkheimer, a tese alcançada é de que, a partir de uma razão instrumental, qualquer ciência pode ser instrumentalizada, inclusive o direito. Neste sentido, o direito instrumentalizado tem forte vinculação com a biopolítica, pois ele é responsável pela gestão da vida humana, e, em última análise, pela política do deixar viver, deixar morrer. Se o direito se instrumentaliza, os resultados incidirão diretamente sobre a vida humana, representando um estratagema biopolítico, utilizado principalmente em prol das classes de poder da sociedade. Para desenvolver o raciocínio da pesquisa, o trabalho subdivide-se em três tópicos: o primeiro define um conceito de biopolítica de acordo com Foucault e Agamben, o segundo explica o aporte teórico de Horkheimer e sua crítica à racionalidade, e, por fim, o terceiro relaciona direito, razão instrumental e biopolítica, demonstrando o mecanismo do Estado de exceção como marco da instrumentalização do direito para fins biopolíticos. A metodologia é predominantemente analítico-interpretativa, com pesquisa em fontes bibliográficas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alana Taíse Castro Sartori, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Mestre e bacharela em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, campus de Santo Ângelo. Membro do grupo de pesquisa vinculado ao CNPq “Novos Direitos em Sociedades Complexas” e do projeto de pesquisa “Direito, Cultura e Religião: conexões e interfaces”.

Referências

AGANBEM, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG, 2007.

BEDIN, Gilmar Antonio. ESTADO, DIREITO E JUSTIÇA: em Busca de Um Conceito de Estado de Direito. In: Revista Direito em Debate.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: editora Universidade de Brasília, 1995.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Revogado.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

DAHRENDORF, Ralf. Homo Sociologicus. Rio de Janeiro: GB, 1969.

FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica. Coimbra: Edições 70, 2010.

FULGÊNCIO, Rafael Figueiredo; FULGÊNCIO, Henrique Augusto Figueiredo. A razão instrumental e o funcionamento biopolítico da modernidade.

HAHN, Noli Bernardo. O pensamento desconstrucionista e descentrado de Jacques Derrida: um desafio epistemológico no combate a fundamentalismos e totalitarismos. In: Revista Videre.

HORKHEIMER, Max. Crítica de la Razón Instrumental. Madrid: Editorial Trotta, 2002.

LEMKE, Thomas. Introdución a la biopolítica. México: FCE, 2017.

LYRA, José Francisco Dias da Costa; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Biopolítica e Direito Penal do Inimigo. Porto Alegre: FI, 2018.

MISES, Ludwig von. Ação Humana: um tratado de economia. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

PEREIRA, Luís Fernando Lopes. Razão (crítica) moderna e direito: por uma mentalidade jurídica emancipatória.

SANTOS, André Leonardo Copetti; LUCAS, Doglas Cesar. A (in)diferença no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

Publicado
2022-12-28
Como Citar
Sartori, A. T. C. (2022). A instrumentalização do direito para fins biopolíticos: um olhar a partir de Max Horkheimer. Perspectivas Sociais, 8(02), 75-97. https://doi.org/10.15210/rps.v8i02.22456