O DIVÓRCIO COMO DIREITO POTESTATIVO

UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA DISSOLUÇÃO UNILATERAL DO VÍNCULO CONJUGAL

Palavras-chave: Autonomia privada, Direito potestativo, Divórcio impositivo, Divórcio unilateral, Dissolução do vínculo conjugal

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de se instituir o divórcio em sua modalidade impositiva, à maneira do que ocorreu originalmente pelo Provimento nº 6/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, como desdobramento da sua compreensão como direito potestativo, visando a dissolver o vínculo matrimonial por meio de medidas desburocratizantes. Foi realizado o contraponto da questão, sob o método dialético, haja vista a posterior edição da Recomendação nº 36/2019, pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma a vedar a possibilidade de se dissolver o vínculo matrimonial a partir da vontade manifestada por apenas um dos cônjuges. Nesse sentido, a pesquisa foi desenvolvida tomando seu mecanismo documental, a partir de aportes doutrinários e jurisprudenciais. Diante de tal análise, decorrente do objeto de estudo e dos materiais verificados, foi possível constatar que a finalidade do provimento que instituíra o denominado divórcio impositivo foi simplificar e desburocratizar o procedimento para dissolução do vínculo conjugal, bem como restringir a atividade jurisdicional às demandas realmente necessárias. Bem por isso, os resultados da pesquisa foram apontados no sentido de que, na prática, em diversas oportunidades, inclusive judiciais, o direito ao divórcio se dá de forma unilateral, como decorrência da sua concepção como direito potestativo e que, como tal, não admite resistência, persistindo como exemplo claro do livre exercício da autonomia privada.

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Biografia do Autor

Gean Carlos Balduino Junior, Universidade de Marília.
Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília. Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), na condição de bolsista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito Civil pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Bacharel em Direito (2013) pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
Evelyn Caroline Rocha Mariano, Universidade do Estado de Mato Grosso
Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso.

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Publicado
2023-10-03
Como Citar
Balduino Junior, G. C., & Mariano, E. C. R. (2023). O DIVÓRCIO COMO DIREITO POTESTATIVO: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA DISSOLUÇÃO UNILATERAL DO VÍNCULO CONJUGAL. Perspectivas Sociais, 9(01), 84-109. https://doi.org/10.15210/rps.v9i01.25257