O DIVÓRCIO COMO DIREITO POTESTATIVO

UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA DISSOLUÇÃO UNILATERAL DO VÍNCULO CONJUGAL

Palavras-chave: Autonomia privada, Direito potestativo, Divórcio impositivo, Divórcio unilateral, Dissolução do vínculo conjugal

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de se instituir o divórcio em sua modalidade impositiva, à maneira do que ocorreu originalmente pelo Provimento nº 6/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, como desdobramento da sua compreensão como direito potestativo, visando a dissolver o vínculo matrimonial por meio de medidas desburocratizantes. Foi realizado o contraponto da questão, sob o método dialético, haja vista a posterior edição da Recomendação nº 36/2019, pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma a vedar a possibilidade de se dissolver o vínculo matrimonial a partir da vontade manifestada por apenas um dos cônjuges. Nesse sentido, a pesquisa foi desenvolvida tomando seu mecanismo documental, a partir de aportes doutrinários e jurisprudenciais. Diante de tal análise, decorrente do objeto de estudo e dos materiais verificados, foi possível constatar que a finalidade do provimento que instituíra o denominado divórcio impositivo foi simplificar e desburocratizar o procedimento para dissolução do vínculo conjugal, bem como restringir a atividade jurisdicional às demandas realmente necessárias. Bem por isso, os resultados da pesquisa foram apontados no sentido de que, na prática, em diversas oportunidades, inclusive judiciais, o direito ao divórcio se dá de forma unilateral, como decorrência da sua concepção como direito potestativo e que, como tal, não admite resistência, persistindo como exemplo claro do livre exercício da autonomia privada.

Biografia do Autor

Gean Carlos Balduino Junior, Universidade de Marília.
Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília. Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), na condição de bolsista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito Civil pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Bacharel em Direito (2013) pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.
Evelyn Caroline Rocha Mariano, Universidade do Estado de Mato Grosso
Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso.

Referências

ALMEIDA, Luiza. Divórcio impositivo: o que é e quais os procedimentos. SAJ ADV, 11 set. 2020. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/divorcio-impositivo. Acesso em: 11 set. 2021.

ALVES, Jonas Figueirêdo. É desnecessária a exigência de lei para formalizar o divórcio impositivo. Consultor Jurídico, 30 maio 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/jones-figueiredo-nao-preciso-lei-formalizar-divorcio-impositivo. Acesso em: 11 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências 0003491-
78.2019.2.00.0000. Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça; Requerida: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. Rel. Humberto Martins, 31 de maio de 2019a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=bdd91994aa68bb5fe3f4f65d264d5650e51ef065468f3477f95c3833320693508074bda98c50564a65378eb19fe9730d39b484d172d84d8e&idProcessoDoc=3651853. Acesso 11 set. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 36, de 30 de maio de 2019b. Dispõe sobre a vedação aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de regulamentarem a averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//recomendacao/recomendacao_36_30052019_04062019134250.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 197. O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça. 22 out. 1997. Disponível em: http://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=197. Acesso em: 11 set. 2021.

BODART, Bruno Vinícius da Rós. Tutela de evidência: teoria da cognição, análise econômica do direito processual e considerações sobre o projeto do Novo CPC. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRANCO, Gerson Luiz Carlos; MOREIRA, José Alberto Marques. Autonomia privada nas relações do direito de família. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE DIMENSÕES MATERIAIS E EFICÁCIAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, 1., 2011, Chapecó. Anais [...]. Joaçaba: Uoesc, 2011. Disponível em: https://unoesc.emnuvens.com.br/seminarionacionaldedimensoes/article/view/959. Acesso 11 set. 2021.

CRUZ, Elisa. Tudo o que você precisa saber sobre divórcio impositivo ou unilateral. Olhares Podcast, 10 jun. 2019. Disponível em: http://olharespodcast.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-divorcio-impositivo-ou-unilateral/. Acesso em: 11 set. 2021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 5.

EISAQUI, Daniel Dela Coleta; KALLAJIAN, Manuela Cibim. Fundamentos para a admissibilidade do divórcio unilateral perante o ordenamento jurídico Brasileiro. In: Revista de Direito Civil, ISSN 2596-2337, v. 2, n. 1, p. 104-122, jan./jun. 2020. Disponível em: https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/article/view/1573/1431. Acesso em: 11 set. 2021.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 6.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O divórcio na atualidade. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 6.

GUIMARÃES; Adryany; PLANCÓ, Caroline Carneiro. O divórcio após a Emenda Constitucional nº 66/2010. Jus.com.br, ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51661/o-divorcio-apos-a-emenda-constitucional-n-66-2010. Acesso: 11 set. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Enunciados do IBDFAM. Disponível em: https://ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam. Acesso em: 11 set. 2021.

PEREIRA, Áurea Pimentel. Divórcio e separação judicial: comentários à Lei nº 6.515, de 26/12/1977 à luz da Constituição de 1988, com as alterações da Lei 7.841/89. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1990.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Divórcio: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PERNAMBUCO. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. Provimento nº 6, de 29 de abril de 2019. Regulamenta o procedimento de averbação, nos serviços de registro civil de casamentos, do que se denomina de “divórcio impositivo” e que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, em pleno exercício do seu direito potestativo, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Disponível em:
https://www.tjpe.jus.br/documents/29010/2103503/PROVIMENTO+N%C2%BA+06-2019-CGJ+ORIGINAL.pdf/80b8a35e-9a57-90c0-c536-9b72037741b2. Acesso em: 11 set. 2021.

SAMPAIO, Pedro. Divórcio e separação judicial: comentários. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz. Manual de Prática Civil. 15a. ed. São Paulo: Método, 2020.

TARTUCE, Fernanda. Divórcio liminar como tutela provisória de evidência: avanços e resistências. In: Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, v. 16, n. 95, p. 37-50, mar./abr. 2020.

TARTUCE, Flávio. A Emenda Constitucional 66/2010 e os alimentos pós-divórcio. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 18 jan. 2011. Disponível em: https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/704/novosite. Acesso em: 11 set. 2021.

TEPEDINO, Gustavo. O papel da culpa na separação e no divórcio. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, 1., 1999, Belo Horizonte. Repensando o direito de família: Anais [...]. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. p. 191-206. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/57.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.
Publicado
2023-10-03