Breves reflexões sobre o princípio republicano no direito constitucional moçambicano

Resumo

O presente artigo propõe-se a pesquisar o nascimento da forma republicana de governo no ordenamento jurídico moçambicano, compreender o princípio republicano e sua aplicação prática no ordenamento jurídico pátrio, entender o seu significado, seus componentes e a expressão república. Outrossim, pretende-se analisar a situação dos governantes e agentes públicos como simples mandatários, representantes escolhidos pelo povo soberano para administrar a coisa pública. Assim sendo, eles não são donos da coisa pública, mas simples gestores. Em caso da má administração o executivo, o legislativo e agentes públicos devem ser responsabilizados com base no princípio republicano.

Biografia do Autor

Julio Cesar de Sá Rocha, Universidade Federal da Bahia
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com Doutorado Sanduíche na Tulane University. Pós-doutoramento em Antropologia pela UFBA (2012). Professor Associado da Universidade Federal da Bahia, Professor do Quadro Permanente do Mestrado e Doutorado em Direito da UFBA (PPGD), Membro do Colegiado do Programa Pós-Graduação da UFBA e Professor/Vice Coordenador do DINTER (Doutorado Interinstitucional).
Domingos Nhamboca Hale Bacião, Universidade Federal da Bahia
Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Graduação em Direito pela Universidade Zambeze-Moçambique. Membro e ativista dos Direitos Humanos pela Associação Moçambicana dos Advogados Cristãos.
Publicado
2024-01-01