Conceito estrutural de norma jurídica

Resumo

O texto tem por objetivo sugerir um conceito para um dos termos mais controversos da teoria do direito, que até se confunde com o próprio conceito de direito, qual seja, norma jurídica. Para isso, explicita a estrutura lógica dos enunciados normativos e discute o problema de seus diversos tipos de conectivos, comparando as esferas do ser e do dever ser. Critica os critérios utilizados para diferençar regras de princípios, colocados por parte da doutrina como espécies de normas jurídicas, e analisa a distinção entre normas técnicas e éticas, pois a norma jurídica é tida como parte da ética. Procura aplicar uma metodologia tópica que recusa distinções ontológicas e problematiza oposições.

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Biografia do Autor

João Maurício Leitão Adeodato, Faculdade de Direito de Vitória e Universidade Nove de Julho
Doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutorado na Universidade de Mainz pela Fundação Alexander von Humboldt. Fez outros estágios pós-doutorais de curta duração (três a quatro meses) nas Universidades de Mainz (1991), Freiburg (1995), Heidelberg (2000, 2003, 2006, 2009 e 2011), Hagen (2014) e Frankfurt (2018). Doutor Honoris Causa pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (2009). Professor Permanente da Faculdade de Direito de Vitória e da Universidade Nove de Julho. Professor Colaborador da Escola Paulista de Direito. Professor Colaborador do LL.M. Legal Theory da Universidade de Frankfurt. 
Publicado
2024-01-01