Acordo de não persecução penal

uma solução para o sistema de justiça criminal brasileiro?

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a mudança substancial trazida pela Lei n. 13.964/2019 que introduziu no Código de Processo Penal brasileiro o acordo de não persecução penal, no sentido de averiguar se o ANPP pode ser uma alternativa ao inchaço do sistema processual penal. Indubitavelmente, trata-se de um instrumento que necessita de reflexão e estudo por todos os operadores do Direito, porquanto modificou notadamente a forma de aplicar o Direito Processual Penal no Brasil, exigindo posturas e estratégias diferenciadas por parte daqueles que atuam na área. Por ser um mecanismo muito recente na legislação penal brasileira, muitos pontos precisam de respostas e pacificação na doutrina e jurisprudência. Diante disso, a pesquisa se propõe a apresentar no que consiste o acordo e sobretudo as controvérsias que envolvem o mecanismo consensual, com o escopo de verificar a sua conveniência para o sistema penal. Para tanto, o estudo utilizou o método de pesquisa bibliográfica, com análise de textos de leis, da doutrina e de precedentes judiciais.

Palavras-Chave: Sistema de justiça penal. Código de Processo Penal. Justiça penal consensual. Acordo de não persecução penal.

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Biografia do Autor

Christiane Heloisa Kalb, Centro Universitário Cesusc (UNICESUSC)

Doutora em Ciências Humanas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-Doutora em Ciências Humanas pela UFSC. Graduada em Direito pela Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE). Docente no Curso de Direito do Centro Universitário Cesusc (UNICESUSC). Advogada.

Kleber José Afonso Balester Neto, Centro Universitário Cesusc (UNICESUSC)

Assessor jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Cesusc (UNICESUSC).

Publicado
2025-12-31