A ilegalidade da suspensão de direitos políticos por meio do processo civil: afronta a norma supralegal

Resumo

A supralegalidade de normas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 466.343, ao decidir que os tratados internacionais de direito humanos ratificados sem reserva pelo Brasil teriam força normativa superior às demais normas, estando abaixo apenas das normas constitucionais, quando não aprovados por maioria qualificada (§3º do art. 5º. da Constituição Federal). Nesse sentido, é o escopo deste trabalho demonstrar que a suspensão de direitos políticos por juízo cível em julgamento de ação de improbidade administrativa afronta norma supralegal.

Biografia do Autor

Francisco Alysson Costa Gomes, Universidade Federal do Piauí
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Advogado. Ex-procurador-geral municipal e ex-controlador-geral municipal.
Publicado
2024-01-01