Federalismo brasileiro: motivações históricas e reflexões sobre a opção pelo modelo centralizador
Resumo
O artigo se propõe a realizar uma reflexão sobre as razões das tendências centralizadoras do constitucionalismo brasileiro. Para tanto, analisam-se, em um primeiro momento, as motivações históricas que levaram os legisladores constituintes pátrios a essa opção. Na sequência, explora-se a origem do federalismo no âmbito global, com foco maior nos Estados Unidos da América, e estabelece-se uma comparação com o federalismo brasileiro. Em seguida, estuda-se a referida forma de Estado na vigência da Constituição brasileira de 1988, bem como a tentativa de instituição de um federalismo de equilíbrio. Por fim, conclui-se que há três grandes fatores explicam a tradição centralizadora do federalismo brasileiro: a origem histórica advinda da importação não adaptada do modelo norte-americano, a falta de implicação entre o Direito e a realidade constitucional e a atuação asfixiante do Supremo Tribunal brasileiro.
Publicado
2024-01-01
Seção
Artigos