Federalismo brasileiro: motivações históricas e reflexões sobre a opção pelo modelo centralizador

  • Gustavo Fernandes Sales Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

O artigo se propõe a realizar uma reflexão sobre as razões das tendências centralizadoras do constitucionalismo brasileiro. Para tanto, analisam-se, em um primeiro momento, as motivações históricas que levaram os legisladores constituintes pátrios a essa opção. Na sequência, explora-se a origem do federalismo no âmbito global, com foco maior nos Estados Unidos da América, e estabelece-se uma comparação com o federalismo brasileiro. Em seguida, estuda-se a referida forma de Estado na vigência da Constituição brasileira de 1988, bem como a tentativa de instituição de um federalismo de equilíbrio. Por fim, conclui-se que há três grandes fatores explicam a tradição centralizadora do federalismo brasileiro: a origem histórica advinda da importação não adaptada do modelo norte-americano, a falta de implicação entre o Direito e a realidade constitucional e a atuação asfixiante do Supremo Tribunal brasileiro.

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Biografia do Autor

Gustavo Fernandes Sales, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público pela FESMPDFT. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Juiz de Direito Substituto do TJDFT. Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação em Direito Público da Escola da Magistratura do Distrito Federal, da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos do Curso CEI e em diversas instituições e cursos preparatórios para concursos públicos em âmbito nacional.
Publicado
2024-01-01