A extinção de punibilidade pelo pagamento do crédito tributário: inconstitucionalidades e a possibilidade de substituição pelo acordo de não persecução penal

  • Rodrigo De Grandis Universidade de São Paulo (USP)
  • Eduardo Garcia Albuquerque Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Resumo

As diversas e sucessivas normas que preveem a possibilidade de extinção da punibilidade pelo simples adimplemento do crédito tributário representam um estímulo à sonegação. O ordenamento jurídico autoriza, em evidente desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da livre concorrência, a utilização indiscriminada deste instrumento com o nítido escopo arrecadatório. Para além das inconstitucionalidades havidas, a possibilidade de pagamento do tributo sonegado a qualquer tempo, ainda que transitada em julgado a condenação, permite a perpetuação dos maus empresários no sistema em evidente prejuízo àqueles que recolhem rigorosamente os tributos decorrentes de sua atividade. Nesse contexto de inconstitucionalidades, pretende o presente trabalho apresentar o Acordo de Não Persecução Penal como uma alternativa viável, que trata indistintamente os agentes, sem criar privilégios odiosos àqueles que possuem recursos para adimplir os débitos decorrentes da conduta criminosa. Este instrumento atende aos interesses arrecadatórios estatais, limitando, todavia, diferentemente do que ocorre na extinção de punibilidade pelo pagamento, a possibilidade de utilização indiscriminada por parte do agente.

Biografia do Autor

Rodrigo De Grandis, Universidade de São Paulo (USP)
Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado. Foi Promotor de Justiça (Ministério Público do Estado de São Paulo) em 2003 e Procurador da República (Ministério Público Federal) de 2004 a 2023, com atuação preponderante em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de ativos ilícitos. Foi membro do grupo de combate a cartéis da Procuradoria da República de São Paulo e do Grupo de Trabalho de Colaboração Premiada e Leniência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Eduardo Garcia Albuquerque, Universidade Nove de Julho (UNINOVE)
Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Juiz de Direito.
Publicado
2024-01-01