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Rui Carlo Dissenha
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
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Amanda Sentone Guieseler
Centro Universitário Internacional do Paraná (UNINTER)
Resumo
O trabalho analisa a decisão da ADPF nº 347 do STF que declarou o sistema prisional brasileiro inconstitucional, destacando a violação dos direitos fundamentais dos presos e a sua superlotação. O STF buscou assegurar o respeito aos direitos previstos na Constituição, especialmente para grupos vulneráveis, reconhecendo o impacto negativo do sistema prisional na segurança pública e na formação de organizações criminosas. O estudo critica a falta de ação dos poderes constitucionais em melhorar as condições carcerárias, em que a superlotação e as péssimas instalações dificultam a ressocialização e expõem os presos a abusos. Embora a decisão do STF reconheça a gravidade da situação, é vista como meramente retórica, sem trazer mudanças práticas. Os presos, como grupo vulnerável e estigmatizado, carecem de representatividade política, resultando em lacunas legislativas e na violação contínua de seus direitos. A bancada legislativa conservadora, que acredita que os presos não têm direitos, dificulta a alocação de recursos para políticas de melhoria. A antipatia da sociedade em relação aos encarcerados, impulsionada pela mídia, impede que políticos defendam melhorias. O medo de desagradar à população leva à omissão e perpetua o ciclo de violência, facilitando a formação de facções criminosas nas prisões, as quais oferecem condições mínimas a altos custos, conservando a criminalidade e a reincidência.
Palavras-Chave: Sistema carcerário. ADPF 347. Caráter retórico. Poderes constitucionais. Estado de coisas inconstitucionais.
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Biografia do Autor
Rui Carlo Dissenha, Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Internacional (UNINTER). Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP). Masters in Law em Direito Internacional Público com especialização em Direito Penal Internacional na Leiden University - Holanda (LLM/PIL International Criminal Law Specialization - Universiteit Leiden). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná em Direito das Relações Sociais. Diplôme Supérieur de l'Université en Droit Pénal pela Université Paris II - França. Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Bolsista do Programa PDEE da CAPES junto à Universitá di Bologna (2008-2009). Pesquisador-visitante no Max Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht de Freiburg-Alemanha (2009). Human Rights Researcher junto ao United Nations Development Programme - Timor Leste (2011). Líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos sobre Internacionalização do Poder Punitivo (NEIPP) do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Advogado em Curitiba.
Amanda Sentone Guieseler, Centro Universitário Internacional do Paraná (UNINTER)
Professora Universitária no Centro Universitário Internacional do Paraná (UNINTER). Mestre em Direito na linha de pesquisa Jurisdição e Processo na Contemporaneidade no Centro Universitário Internacional do Paraná na condição de BOLSISTA/CAPES-PROSUP. Advogada.