“O PROLETARIADO SE ESTIOLANDO AGARRADO ÀS LEIS": LEGISLAÇÃO SINDICAL E CONFLITOS DE CLASSE NO RIO GRANDE DO SUL NO INÍCIO DA DÉCADA DE 19301
Resumo
Em 19 de março de 1931, com o Decreto nº 19.770, foi criada a Lei de Sindicalização no Brasil. No Rio Grande do Sul, para muitos trabalhadores e lideranças sindicais, seu crime foi abraçar a nova Lei. A Federação dos Operários do Rio Grande do Sul (FORGS) passou a conclamar os operários para organizarem-se cada vez mais em sindicatos, com o argumento de que quanto mais forte eles fossem algum dia a legislação social brasileira seria compreendida e cumprida. A FORGS, então, passou a defender abertamente a “sindicalização livre”, utilizando-se do decreto 19.770, com o intuito de unidade sindical, para preparar-se para as lutas futuras. Junto a isto, a FORGS acusava os empregadores que se esquivavam de cumprir as leis, assim como os que não efetuavam o pagamento das multas que lhes eram impostas por descumprirem a nova legislação sindical. Por outro lado, um dos artigos do decreto 19.770 de março de 1931, que organizou o sindicalismo brasileiro, sob o controle do Estado e que procurava liquidar a autonomia sindical, proibia a atividade política ou partidária nos sindicatos. Entretanto, as críticas das lideranças sindicais logo apareceram, afinal, para correntes significativas do sindicalismo, a livre organização sindical e partidária era o fundamento de sua luta política de classes. O objetivo do artigo é apresentar parte dos conflitos de classe entre trabalhadores, patrões e Estado em torno da implantação da legislação sindical no Rio Grande do Sul, no início da década de 1930.Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
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