Desafios e oportunidades no desenvolvimento da certificação orgânica no período de pandemia: relato do programa Paraná mais orgânico - UEL
Resumo
O cenário de crise econômica e sanitária se mostra como um desafio para o desenvolvimento da comunicação e das atividades universitárias de assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares que tem a certificação de conformidade orgânica. É nesta preocupação e com base nas orientações do Ministério da Agricultura, do comitê gestor do Programa Paraná Mais Orgânico que o trabalho do Programa Paraná Mais Orgânico – núcleo UEL reorientou as suas atividades. Este trabalho tem como objetivo relatar as atividades desenvolvidas pelo PMO-UEL no processo de assessoria técnica e renovação dos certificados de conformidade orgânica e as suas adaptações realizadas durante a pandemia. O relato se faz com o uso da análise documental que relata as principais mudanças nos processos de assessoria técnica, nas visitas de inspeções e nas orientações quanto ao desenvolvimento da certificação participativa. Dentre as oportunidades reveladas estão a adoção dos novos métodos de inspeção da certificação de forma remota como a inspeção e a adoção de documentos auto avaliativos, o aprofundamento da relação entre assistente técnico e agricultor. Estes processos contribuíram para a renovação de certificados, garantindo a produção e renda de alguns agricultores e a eficiência no processo de trabalho dos técnicos. Contudo, a falta de acesso à internet e o domínio de softwares que possibilitem a comunicação por grande parte dos agricultores ainda é uma realidade e se mostra um desafio a ser superado. A adoção deste método, portanto, deve ser analisado de forma que não exclua a família rural no processo da certificação orgânica.Referências
BRASIL. Decreto-lei nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 dez. 2007. Seção 1, p. 2.
______. Instrução Normativa nº 19 de 28 de maio de 2009. Aprova os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica e aprova os formulários oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF, 29 maio 2009c. Seção 1, p. 16-26.
______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cadastro Nacional dos Produtores Orgânicos. Brasília: MAPA, 2018.
______.______. Ofício nº 11/2020/CPO/DTEC/SDA/MAPA. Orientações a respeito do período de restrições para contenção do avanço da epidemia. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF, 17 março 2020a.
______.______. Ofício nº 12/2020/CPO/DTEC/SDA/MAPA. Orientações a respeito do período de restrições para contenção do avanço da epidemia. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, DF, 17 março 2020 b.
______.______. Orientações Técnicas. Brasília: 2020. Disponível em:< http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/o-que-saoorganicos >. Acesso em: 18 agosto 2020c.
CAETANO, R.; et al. Desafios e oportunidades para telessaúde em tempos da pandemia pela COVID-19: uma reflexão sobre os espaços e iniciativas no contexto brasileiro. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, n. 5, 2020.
CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008.
ECOVIDA, R. Histórico de participação da rede no marco regulatório da lei federal. Três Cachoeiras-RS: Associação Ecovida de Certificação Participativa, 2020a. Disponível em: <http://ecovida.org.br/certificacao/>. Acesso em: 17 ago. 2020.
______. Orientações para o processo de certificação durante o período da Pandemia do Covid 19. Três Cachoeiras-RS: Associação Ecovida de Certificação Participativa, 2020b.
______. Roteiro de Verificação de Autoavaliação da Conformidade Orgânica Produção Primaria Animal, Vegetal e Insumos no período de quarentena do Coronavírus. Três Cachoeiras-RS: Associação Ecovida de Certificação Participativa, 2020c.
MAGALHÃES, S. M. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2006
PARANA. Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado do Paraná, Poder Executivo, Curitiba, PR, 16 mar. 2020.
PARANA MAIS ORGÂNICO. Nota oficial de orientação aos coordenadores e bolsistas. Curitiba: Comitê Gestor do Programa Paraná Mais Orgânico, 2020.
RESENDE, S. A. A.; RESENDE JÚNIOR, J. C. Cultivo Orgânico: origem, evolução e importância socioeconômica e ambiental. Enciclopédia Biosfera, Goiânia, v.7, n.13, p. 1120-1127, 2011.
ROSA, J. S. et al. Programa Paraná Mais Orgânico: Resultados de 01 de julho de 2016 a 31 de Junho de 2018. Cadernos de Agroecologia, v. 14, n. 1, 2019.
SÁ-SILVEIRA, J. R. et al. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, Rio Grande-RS, v. 1 n. 1, jan./jul. 2009.
TECPAR. Instituto de Tecnologia do Paraná. Regulamento para certificação orgânicos. Curitiba: TECPAR, 2020.
Copyright (c) 2020 Expressa Extensão
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
A revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As provas finais não serão enviadas aos autores. O Conselho Editorial não se responsabiliza por opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos publicados. Os trabalhos aceitos para publicação passam a ser de propriedade da Expressa Extensão, não podendo, o autor, reclamar, em qualquer época ou sob qualquer pretexto,remuneração ou indenização pela publicação. A reimpressão, total ou parcial, dos trabalhos publicados é sujeita à autorização expressa da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. OBS. Cabe(m) ao(s) autor(es) as devidas autorizações de uso de imagens com direito autoral protegido (Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998), que se realizará com o aceite no ato do preenchimento da ficha de inscrição via web.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.