Política de avaliação

A avaliação inicial é realizada pelo Editor que pode decidir sobre a adequação ao escopo e padrões de qualidade da revista, podendo rejeitar, solicitar modificações ou dar encaminhamento ao processo de avaliação por pares (segunda etapa). Esta segunda etapa (avaliação ad hoc) é duplo cega e realizada por pelo menos dois profissionais com experiência em Extensão Universitária e especialistas nas diferentes áreas temáticas: comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho. O Editor atua como árbitro e cabe a ele a decisão final.O conteúdo dos trabalhos é de responsabilidade exclusiva das respectivos pessoas autoras.

  • A fim de assegurar a integridade da avaliação por pares cega, é retirado o nome ou qualquer informação que possa revelar a identidade das pessoas autoras, antes da designação dos avaliadores. É recomendado as pessoas autoras, editores e avaliadores (passíveis de enviar documentos para o sistema, como parte do processo de avaliação) que tomem algumas precauções com o texto e as propriedades do documento, como, por exemplo, remover os nomes das pessoas autoras e as respectivas biografias antes da submissão do texto, sendo que as informações deverão constar em um arquivo suplementar, caso o texto venha a ser aprovado para publicação.
  • A avaliação é realizada por dois pareceristas ad hoc, externos à instituição/filiação da primeira pessoa autora do texto submetido. O avaliador deverá possuir nível de escolaridade maior ou igual ao das pessoas autoras dos textos.
  • Os critérios a serem no texto julgados incluem: se o título é adequado ao conteúdo do texto; se o resumo indica o tema, objetivos, métodos e resultados do trabalho; se o trabalho apresenta originalidade no seu campo de conhecimento; se o tema é atual e contribui com as discussões no campo da extensão universitária; se o conteúdo do texto refere-se a um trabalho teórico ou prático sobre a extensão universitária; se a redação do texto é correta e adequada à publicação acadêmica; se texto apresenta resultados, práticos ou teóricos, claros, verificáveis e relevantes para a área de conhecimento; se o texto contribui para o avanço da prática da extensão universitária ou para a divulgação dessa; por fim, se o texto poderá ser publicado e indicação da seção adequada para sua publicação.
  • O prazo dado para os pareceristas avaliarem os textos é normalmente 2 semanas, podendo ser prorrogado. Findo o prazo, é recebido o parecer e o mesmo é encaminhado às pessoas autoras, informando o aceite ou não do trabalho, assim como recomendações e/ou correções necessárias. Havendo divergência entre a decisão das duas pessoas avaliadoras, o texto será encaminhado para uma terceira pessoa avaliadora, a qual emitirá a decisão final.
  • O tempo entre o recebimento do texto e a publicação do artigo fica adstrito ao que consta expressamente no edital de abertura das submissões.
  • Acesse o formulário utilizado pelos avaliadores.