Projeto “Quem é meu pai?”:

Resgate da identidade e garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

Palavras-chave: Ausência paterna, Direito à filiação, Projeto Quem é Meu Pai?

Resumo

O direito à filiação, consagrado como fundamental pela Constituição Federal de 1988, representa um marco na igualdade jurídica entre todos os filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçou esse direito como inalienável e irrenunciável, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros. A presença paterna, embora a mãe seja figura crucial no início da vida da criança, revela-se essencial para o desenvolvimento, influenciando não apenas aspectos afetivos, mas também econômicos e sociais. Esta ausência, seja física ou psicológica, assume uma dimensão crítica na formação do indivíduo, associando-se a comportamentos de risco, como o envolvimento com drogas, especialmente durante a infância e adolescência. O Projeto "Quem é Meu Pai?" surge como resposta a esse cenário preocupante. Busca garantir o direito à filiação paterna a crianças e adolescentes sem pai registral, envolvendo estudantes de educação infantil e ensino fundamental das escolas públicas, bem como recém-nascidos do município. O objetivo é buscar efetivar o reconhecimento e a consequente assunção da responsabilidade paterna. Em casos em que o reconhecimento da paternidade não é viável, são consideradas alternativas como adoção, guarda e tutela. Em 2022, o projeto mapeou crianças e adolescentes sem o nome paterno nas escolas públicas. Em 2023, tiveram início as reuniões de conscientização envolvendo a coordenação do projeto, o Ministério Público, genitoras e supostos genitores das crianças e adolescentes com o objetivo de efetivar o reconhecimento paterno, seja de forma voluntária, seja mediante realização de exame de DNA.

Biografia do Autor

Karina Meneghetti Brendler, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Santa Cruz, RS. Brasil.
Doutorado em Direito com tese defendida pela Universidade de Burgos, Espanha e reconhecida pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Possui graduação em Direito, Especialização em Direito de Família e Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Desde 2013 coordena o Projeto de Extensão "Quem é meu pai?" ligado ao curso de direito e desenvolvido no município de Capão da Canoa e Montenegro/RS. É docente de cursos de Especialização em Direito Civil e de Família e Sucessões e de graduação em Direito. Possui experiência na área do Direito Civil, atuando principalmente no Direito de Família, Direito Sucessório e no Direito da Infância e da Juventude. Membro fundadora do Adottare - Grupo de apoio à adoção e atualmente Presidente da Associação Adottare - Grupo de apoio à adoção.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 29 jan. 2024.

CABRAL, J. F. Paternidade responsável: uma questão de saúde pública. Cadernos Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 63-69, 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-462X2015000100063&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 29 jan. 2024.

DAMIANI, C. C.; COLOSSI, P. M. A ausência física e afetiva do pai na percepção dos filhos adultos. Pensando fam., Porto Alegre, v. 19, n. 2, p. 86-101, 2015.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, A. M. Filiação e paternidade responsável: uma análise do contexto jurídico e social. Revista Brasileira de Direito de Família e das Sucessões, Porto Alegre, v. 20, p. 109-126, 2018. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/assets/artigos/revista/rbdf.... Acesso em: 29 jan. 2024.
PAIANO, D. B. Filiação Socioafetiva: Diversidade e (Des)construção. Curitiba: Juruá, 2018.

RINCO, A. C. A prática social do reconhecimento voluntário de paternidade e seus reflexos nos domínios da vida das famílias. Dissertação (Mestrado em Economia Doméstica) - Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, Minas Gerais, 2020.

SGANZERLA, I. M.; LEVANDOWSKI, D. C. Adolescentes que vivenciam a ausência paterna temporária: características pessoais e planos em relação ao futuro. Aletheia, Canoas, n. 34, p. 81-95, 2011.

SILVA, E. C.; LAMY, Z. C.; ROCHA, L. F.; LIMA, J. R. Paternidade em tempos de mudança: uma breve revisão de literatura. Revista Pesq Saúde, v.13, n.2, p. 54-59, 2012.

SPERANDIO, M. I. V. Filhos da mãe: Mediações e diálogos no processo de reconhecimento de paternidade. 2015. 139 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais), Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.Vitória, 2015.

THURLER, A. L. Educação e família: novos cenários com velhas questões. In: Revista Brasileira de Educação, v. 17, n. 49, p. 1053-1070, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782012000400012&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 29 jan. 2024.
Publicado
2024-06-14
Como Citar
MENEGHETTI BRENDLER, K. Projeto “Quem é meu pai?”: : Resgate da identidade e garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Expressa Extensão, v. 29, n. 2, p. 57-66, 14 jun. 2024.