Projeto de extensão “fortalecer em rede”: espaço virtual de trocas sobre feminicídio e orfandade
Resumo
O Brasil apresenta um número alarmante de casos de violência de gênero que culminam no assassinato de mulheres. Tal modalidade de violência foi qualificada desde 2015 como crime de feminicídio. Em razão disso, estima-se que milhares de crianças e adolescentes se tornam órfãs e órfãos, anualmente, em nosso país. Pensando na necessidade de compreender sobre os efeitos dessa experiência violenta e considerando o pequeno número de estudos (inter)nacionais sobre o assunto, foi criado o projeto de extensão “Fortalecer em Rede”, cuja intenção é promover uma rede colaborativa de educação, comunicação e interação entre atrizes e atores sociais interessados em discutir sobre a temática feminicídio e orfandade. A ação foi viabilizada na rede social Instagram e alimentada por conteúdos discutidos nos grupos de estudos relativos ao tema: feminicídio, órfãos do feminicídio,políticas públicas de proteção a mulheres e crianças.Referências
BLACK, D.; KAPLAN, T. Pai mata mãe: questões e problemas encontrados por uma equipe psiquiátrica infantil. British Journal of Psychiatry, v. 153, n. 5, p. 624-630, 1998. Disponível em:
https://doi: 10.1192 / bjp.153.5.624. Acesso: 20 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Brasília: Palácio do Planalto, 2015. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm#:~:text=Altera%20o%20
art.,no%20rol%20dos%20crimes%20hediondos. Acesso: 20 nov. 2022.
ELMAN, A. et al. Effects of the COVID-19 outbreak on elder mistreatment and response in New York City: initial lessons. Journal of Applied Gerontology, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1177/0733464820924853. Acesso: 20 nov. 2022.
FANTÁSTICO. Órfãos do feminicídio: uma camada invisível da violência contra a mulher Rio de Janeiro: Rede Globo. Exibido em 10 de abril de 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (org.). Nota técnica: violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de
Segurança Pública, 2020.
GARCIA et al. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980549720200033. Acesso: 20 nov. 2022.
HARDESTY, J. L. et al. Como as crianças e seus cuidadores se ajustam após o feminicídio do parceiro íntimo. Journal of Family Issues, v. 29, n. 1, p. 100–124, 2008. Disponível em: https://
doi.org/10.1177/0192513X07307845. Acesso: 20 nov. 2022
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Nota técnica de junho de 2020 n. 78: políticas públicas e violência baseada no gênero durante a pandemia da covid-19: ações presentes, ausentes e recomendadas. Brasília: Ipea, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/129-coronavirus/publicacoes/7939-nota-tecnica-2020-junho-numero-78-disoc. Acesso: 20 nov. 2022.
KAPARDIS, A.; BALDRY, A.; KONSTANTINOU, M. A qualitative study of intimate partner femicide and orphans in Cyprus. Qualitative Sociology Review, v. 13, p. 80-99, 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18778/1733-8077.13.3.06. Acesso: 20 nov. 2022.
LEWANDOWSKI, L. A. et al. “Ele matou minha mamãe!”: assassinato ou tentativa de assassinato da mãe de uma criança. Journal of Family Violence, v. 19, p. 211–220, 2004. Disponível em: https://doi.org/10.1023/B:JOFV.0000032631.36582.23. Acesso em: 20 nov. 2022.
LIMA, F. R. de. As eleições de 2018 e a ascensão da extrema direita no Brasil. Revista Percurso, v. 11, n. 1, p. 207-215, 2019. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Percurso/
article/view/49779. Acesso em: 20 nov. 2022.
MARQUES, E. S. et al. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, p. e00074420, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00074420. Acesso em: 20 nov. 2022
RAPPAPORT, A. et al. L’enfantco-victime de féminicide-homicide aus ein du couple parental: Présentation du protocole partenarial de prise en charge thérapeutique des enfants témoins de féminicide. Neuropsychiatrie de l’enfance et de l’adolescence, v. 68, p. 123–129, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.neurenf.2020.01.006. Acesso: 20 nov. 2022
ROESCH, E. et al. Violence Against Women During covid-19 pandemic restrictions. The BMJ. 369: 1712, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1136/bmj.m1712. Acesso em: 20 nov. 2022
RUSSEL, D.; CAPUTTI, J. Femicide: the politics of women killing. New York: Twayne Publisher,1992.
SAFIOTTI, H. I. B. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. Disponível em: https://fpabramo.org.br/publicacoes/wp-content/uploads/sites/5/2021/10/genero_web.pdf. Acesso em: 20 nov. 2022.
ZAFRA APARICI, E.; ANLEU HERNÁNDEZ, C. M.; FORNS I FERNÁNDEZ, M. V. Consecuencias del feminicidio y violencia machista: análisis de necesidades de hijos, hijas y familiares en Cataluña. Ciencia, Técnica y Mainstreaming Social, [S .l.], n. 4, p. 83-95, abr. 2020. Disponível em:
https://doi.org/10.4995/ itecma.2020.13410. Acesso em: 20 nov. 2022
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