A ATUAÇÃO JURÍDICA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO PRÉ-HISTÓRICO EM PERNAMBUCO

  • Marilia Perazzo
  • Daniela Cisneiros
  • Maria Eduarda Amaral
  • Carlos Rios
  • Fábio Suardi DElia
Palavras-chave: Patrimônio Arqueológico, Sítios Arqueológicos, Registros Rupestres, Pernambuco

Resumo

O presente trabalho aborda a atuação dos órgãos de proteção do patrimônio arqueológico, com a finalidade de apresentar o atual cenário referente ao amparo jurídico dos sítios arqueológicos com registros rupestres do estado de Pernambuco. No decorrer da pesquisa verificaram-se diversos danos ao patrimônio arqueológico (pichações e outros tipos de depredação). Foram identificados no âmbito do estado apenas dois processos, instaurados nos anos de 2009 a 2012, relacionados aos sítios arqueológicos Pedra Furada, localizado no município de Venturosa – PE e Pedra da Concha, situado no município de Buíque, no interior do Parque Nacional do Catimbau. Este quantitativo pode estar relacionado ao número reduzido de fiscalizações sistemáticas ocasionando, em muitos casos, a falta de conhecimento do Poder Público, nos níveis municipal, estadual e federal, acerca das ações antrópicas efetivadas nos sítios arqueológicos com registros rupestres do estado de Pernambuco resultando em sua depredação.

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Publicado
2023-12-01
Como Citar
Perazzo, M., Cisneiros, D., Eduarda Amaral, M., Rios, C., & Suardi DElia, F. (2023). A ATUAÇÃO JURÍDICA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO PRÉ-HISTÓRICO EM PERNAMBUCO. Cadernos Do LEPAARQ (UFPEL), 20(39), 278-297. Recuperado de https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/lepaarq/article/view/25832
Seção
Artigos