CONSIDERAÇÕES PUNGENTES AO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO

Palavras-chave: Crise Ambiental, Crédito de Carbono, Pandemia, Questão Ambiental

Resumo

Diante da crise ambiental vivenciada no tempo presente é que se reflete o escrito. O objetivo do artigo se dá na análise de como um instrumento que já existe, o mercado de crédito de carbono, pode vir a ser importante aliado na questão ambiental. A inquirição aqui posta, encontra fundamento na alta do preço do carbono, fazendo com que o ano de 2023 projete, ainda mais, o fortalecimento desse mercado. Utiliza-se, assim, a pesquisa exploratória e o método hipotético-dedutivo, baseado na revisão de literatura e em relatórios científicos para se chegar à conclusão. Destaca-se, ainda, o papel das ciências sociais e da interdisciplinaridade como práticas profissionais imprescindíveis nessa conjuntura ideária pós-pandemia do COVID-19. A importância do artigo, portanto, encontra-se embasada tanto nas áreas humanas quanto nas exatas, na medida em que a análise ambiental demanda múltiplos olhares profissionais, bem como põe em xeque a sobrevivência da espécie humana no Planeta Terra.

Biografia do Autor

Bárbara Cristina Kruse, UEPG
Doutora em Ciências Sociais (UEPG), Mestre em Gestão Territorial (UEPG), Especialista pela EMAP em Direito Aplicado, bacharel em direito e geografia; licenciada em história.

Referências

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecilia Campello do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é Justiça Ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

ALIER, Joan Martínez. O Ecologismo dos pobres. São Paulo: Contexto, 2018.

ALVES, José Eustáquio Diniz. Sobrecarga da Terra: superpopulação e superconsumo. superpopulação e superconsumo. 2018. Ecodebate. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2018/08/01/sobrecarga-da-terra-superpopulacao-e-superconsumo-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/. Acesso em: 08 maio 2021.

AZEVEDO, Dirceu. O retorno do mercado de crédito de carbono. 2021. Sunwise. Disponível em: https://sunwise.com.br/o-retorno-do-mercado-de-credito-de-carbono/. Acesso em: 04 out. 2021.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a outra modernidade. 2. ed. São Paulo: 34, 2011. 383 p.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

BONAZINA, Maria Cristina Rath et al. O repensar da relação homem-natureza, a partir da ecopsicologia: uma contribuição para a ergonomia. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2021.

FREDO, Carlos Eduardo; FREITAS, Silene Maria de. Protocolo de Kyoto: a corrida questionável. Iea: lnstituto de Economia Agrícola. São Paulo, 26 out. 2004. p. 1-1. Disponível em: http://www.iea.sp.gov.br/OUT/verTexto.php?codTexto=1574. Acesso em: 27 mai. 2021.

GIDDENS, Anthony. A política da mudança climática. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

HAESBAERT, Rogério. Da Desterritorialização à Multiterritorialidade. Boletim Gaúcho de Geografia, Porto Alegre, v. 29, n. 1, p. 1-15, jan. 2003. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/bgg/article/view/38739/26249. Acesso em: 10 jun. 2022.

HARVEY, David. Condição pós-moderna. 16. ed. São Paulo: Loyola, 2007.

HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de COVID-19. In: DAVIS, Mike. Coronavírus e a luta de classes. Brasil: Terra Sem Amos, 2020. p. 13-24.

HARVEY, David. 17 Contradições e o fim do capitalismo. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2016.

HENRIQUE, Renata Tavares. A cooperação no regime de mudanças climáticas. Revista Debates, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 155-182, 8 dez. 2009. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. http://dx.doi.org/10.22456/1982-5269.8304.

HERRINGTON, Gaya. Update to limits to growth: comparing the world3 model with empirical data. Journal Of Industrial Ecology, [S.L.], v. 25, n. 3, p. 614-626, 3 nov. 2020. Wiley. http://dx.doi.org/10.1111/jiec.13084.

IPCC. Alterações Climáticas 2013: a base científica. Genebra: Unep, 2013. 210 p. (5). Parte da Contribuição do Grupo de Trabalho I para o Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas. Disponível em: https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/03/ar5_wg1_spmportuguese.pdf. Acesso em: 25 mai. 2021.

IPCC. Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, 1997. Informe. Disponível em:

<https://unfccc.int/resource/docs/spanish/cop3/g9860818.pdf>. Acesso em 04 jun 2021.

INVESTING. Crédito Carbono. 2021. Disponível em: https://br.investing.com/commodities/carbon-emissions-historical-data. Acesso em: 18 fev. 2022.

KRUSE, Bárbara Cristina. Direito à Cultura no século XXI: percalços e desafios interdisciplinares. Maringá: Sinergia, 2021.

MARX, Karl. O Capital. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.

MEADOWS, D. H. et al. Limites do Crescimento. 2 ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 1978.

MEADOWS, Donella H. et al. Limites do Crescimento – a Atualização de 30 anos. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008.

MÉZÁROS, István. A crise estrutural do capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2011.

MIRALÉ, Édis. Direito do Ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva; BERTOLDI, Márcia Rodrigues. A importância do Soft Law na Evolução do Direito Internacional. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, S.I, v. 1, n. 10, p. 6265-6289, jan. 2012. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/ridb/2012/10/2012_10_6265_6289.pdf. Acesso em: 05 jun. 2021.

PIKETTY, Thomas. Piketty: “A desigualdade no Brasil é da Europa no século 19. 2020. Entrevista Agência PT com Thomas Piketty. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/601119-piketty-a-desigualdade-no-brasil-e-da-europa-no-seculo-19. Acesso em: 20 abr. 2021.

PNUMA. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE. Panorama Ambiental Global – GEO-5: Resumo para Formuladores de Políticas. 2012. Disponível em: http://www.pnuma.org.br/admin/publicacoes/texto/geo5_resumo_formuladores_politicas.pdf. Acesso em 25 jul. 2020.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria Geral do Direito: Teoria da norma jurídica. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

SCARPA, Fabiano. Pegada ecológica: qual é a sua? São José dos Campos, SP: INPE, 2012.

STEFANIAK, Jeaneth Nunes. A Insustentabilidade Ambiental no Capitalismo. 1 ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2016.

TRENTINI, Flavia; SILVA, Leonardo Cunha. Principais impactos do Acordo de Paris na agricultura brasileira. Revista Consultor Jurídico, [S.I.]. 15 fev. 2019. Direito do Agronegócio. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-15/direito-agronegocio-principais-impactos-acordo-paris-agricultura-brasileira. Acesso em: 20 jun. 2020.

UNITED NATIONS ENVIRONMENT ASSEMBLY (Cambridge). United Nations Environment Programme (Unep). Global Environment Outlook – GEO-6: summary for policymakers. Cambridge University Press, [S.L.], v. 1, n. 1, p. 1-28, 31 maio 2019. Cambridge University Press. http://dx.doi.org/10.1017/9781108639217.

Publicado
2023-10-03
Como Citar
Kruse, B. C. (2023). CONSIDERAÇÕES PUNGENTES AO MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO. Perspectivas Sociais, 9(01), 14-39. https://doi.org/10.15210/rps.v9i01.22375