Ética e má-conduta

DECLARAÇÃO SOBRE ÉTICA E MÁ-CONDUTA NA PUBLICAÇÃO

A Revista Perspectivas Sociais observa as recomendações do documento Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics (COPE). No que segue, informa aos/as autores/as, aos/as avaliadores/as e aos/as editores/as a prática editorial.

EDITOR-CHEFE DISCENTE E DOCENTE

01. Independência.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente assegurar a independência editorial da Equipe Editorial.
02. Infraestrutura.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente fornecer os meios institucionais para a manutenção da Revista no portal de periódicos da UFPel.
03. Arquivamento.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente o compromisso de assegurar o acesso a plataforma OJS, a visibilidade e a preservação do acervo digital da Revista.
04. Publicação.
O/A Editor-Chefe discente/docente é responsável pela decisão final sobre a publicação dos manuscritos na Revista, apoiando-se nos subsídios fornecidos pelos/as pareceristas, na avaliação da Equipe Editorial, da Comissão Editorial, do Conselho Editorial Nacional e Internacional.
05. Averiguação.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente garantir que os/as autores/as tenham um mecanismo de averiguação ante as decisões editoriais, desde que sem interferência na autonomia editorial e no processo avaliativo.
06. Investigação.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente investigar avaliação fraudulenta ou manipulada, atualizando sistemas para detectar texto possivelmente plagiado.
07. Retratações.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente publicar correções e retratações ante qualquer desvio ético no processo editorial.
08. Atualização.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente revisar regularmente as instruções dos/as editores/as, dos/das autores/as, dos/das avaliadores/as, fornecendo atualizações sobre as atribuições éticas da responsabilidade editorial.
09. Dinâmica Editorial.
Cabe ao/a Editor-Chefe discente/docente convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, distribuir os manuscritos para a equipe editorial, estabelecer o cumprimento dos prazos editoriais, exigir observância da norma editorial, inserir e excluir editores/as na plataforma OJS e no sistema COBALTO.

EQUIPE EDITORIAL

10. Independência.
A Equipe Editorial possuí autonomia na observação da originalidade e da qualidade do manuscrito, garantida pelo/a Editor-Chefe discente/docente.
11. Equidade.
Cabe à Equipe Editorial garantir aos/as autores/as, aos/as editores/as e aos/as pareceristas que não serão discriminados/as por sua raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica ou nacionalidade.
12. Igualdade.
Cabe a Equipe Editorial promover a diversidade de autores/as, editores/as e avaliadores/as de modo local, nacional, regional e internacional.
13. Transparência.
Cabe à Equipe Editorial manter uma comunicação objetiva entre editores/as, autores/as e pareceristas.
14. Avaliação.
Cabe à Equipe Editorial garantir que os artigos sejam avaliados por dois/duas pareceristas anônimos/as, com competência na área e que observem o escopo da Revista.
15. Tramite editorial.
Cabe à Equipe Editorial assegurar que as decisões de aceitação, reavaliação ou rejeição de manuscritos se fundamentem exclusivamente na importância, originalidade, objetividade, legitimidade, validade e relevância da pesquisa em relação ao escopo da Revista.
16. Confidencialidade.
Cabe à Equipe Editorial assegurar a condução confidencial e anônima do processo de avaliação dos manuscritos submetidos à Revista, bem como garantir o sigilo das informações neles contidas, vedada qualquer forma de apropriação de conteúdo original ainda não publicado.
17. Comite de ética.
Cabe à Equipe Editorial observar se as pesquisas foram aprovadas por um comitê de ética.
18. Ética editorial.
Cabe à Equipe Editorial solicitar aos/as pareceristas que estejam atentos às questões éticas informadas neste informe.

EDITOR/A

19. Tramite editorial.
Cabe ao/a editor/a observar as normas estabelecidas pela Equipe Editorial, a Comissão Editorial, o Conselho Editorial Nacional, o Conselho Editorial Internacional, garantindo a prevenção de difamação, a violação de direitos autorais e o plágio. Os/As editores/as devem atuar em conformidade com as melhores práticas editoriais para coibir qualquer forma de má conduta científica.
20. Confidencialidade.
Cabe ao/a editor/a não divulgar nenhuma informação sobre um manuscrito.
21. Infraestrutura.
Cabe ao/a editor/a providenciar aos/as avaliadores/as a estrutura necessária para que o processo de avaliação seja feito da maneira adequada.
22. Avaliação.
Cabe ao/a editor/a realizar uma adequada seleção dos avaliadores. Compete ainda aos/às editores/as a supervisão ética de todo o processo editorial, incluindo a avaliação por pares em regime duplo-cego.
23. Anonimato.
Cabe ao/a editor/a garantir o anonimato de ambas as partes no processo de avaliação.
24. Conflitos de interesse.
Cabe ao/à editor/a abster-se da avaliação de manuscritos quando houver conflitos de interesse de natureza competitiva, colaborativa ou decorrente de relações pessoais ou institucionais com quaisquer dos/as autores/as. Nesses casos, é responsabilidade editorial comunicar imediatamente o/a Editor-Chefe discente/docente.
25. Publicação.
Entre os manuscritos aprovados na fase de avaliação, cabe ao/à editor/a definir a ordem de publicação dos textos e informar o/a Editor-Chefe discente/docente.
26. Investigação aberta pelo Editor-Chefe Discente/Docente.
Cabe ao/à editor/a cooperar de forma plena e irrestrita com investigações relativas a artigos publicados, sempre que o/a Editor-Chefe discente/docente instaurar procedimento de apuração de má conduta autoral, editorial ou avaliativa.

AUTORIA

27. Responsabilidade autoral.
Cabe aos/às autores/as responsabilizar-se por toda informação expressa no manuscrito. Declaração fraudulenta ou intencionalmente imprecisa é inaceitável.
28. Originalidade.
Cabe aos/às autores/as garantir que as pesquisas são originais. Quando se tratar de ampliação de trabalho publicado em anais de eventos científicos, assegurar consistente ampliação da análise. A Revista acolhe a submissão de artigos publicados em servidores de pré-prints, cabendo aos/as autores/as informar os detalhes no momento da submissão.
29. Submissão simultânea.
Cabe aos/às autores/as assegurar que o manuscrito submetido não descreve pesquisa já encaminhada a outro periódico e que não se encontra, simultaneamente, em processo de avaliação, aceitação, editoração ou publicação em outra revista.
30. Submissão redundante.
Cabe aos/às autores/as assegurar que manuscritos derivados de tese ou dissertação tenham seu conteúdo reformulado, de modo a evitar a caracterização de autoplágio.
31. Coautoria.
Cabe aos/às autores/as garantir que os/as coautores/as aprovaram a versão final do manuscrito para publicação. A atribuição de autoria é restrita àqueles/as que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação da pesquisa. É de responsabilidade dos/as autores/as o reconhecimento da contribuição individual dos/as colaboradores/as.
32. Fontes.
Cabe aos/às autores/as referenciar adequadamente os trabalhos de outros/as autores/as, observando as normas bibliográficas estabelecidas nas Diretrizes para Autores. Informações obtidas em caráter privado ou por meio de serviços confidenciais não devem ser utilizadas sem autorização prévia e expressa por escrito. O uso de ideias, palavras, imagens ou dados de pesquisa produzidos por terceiros sem o devido reconhecimento constitui prática editorial inaceitável.
33. Conflito de interesse.
Cabe aos/às autores/as informar qualquer conflito de interesse, financeiro ou de outra natureza que possa influenciar nos resultados do manuscrito.
34. Revisão.
Cabe aos/às autores/as revisar o texto a partir dos comentários feitos pelos/as pareceristas, incorporando aqueles considerados pertinentes. Nos casos em que algum apontamento não seja acolhido, deverá ser apresentada justificativa fundamentada ao/à editor/a.
35. Comunicação editorial.
Cabe aos/às autores/as cultivar uma adequada comunicação com os/as editores/as, mantendo-os/as informados/as, atentando-se às decisões editoriais, ao processo de avaliação, revisão e diagramação.
36. ORCID/LATTES.
Cabe aos/às autores/as registrar, respectivamente, o ORCID e o LATTES na plataforma da Revista. O manuscrito não será publicado sem essa identificação.

PARECERISTA

38. Importância editorial.
Cabe ao/a parecerista contribuir com as decisões editoriais através da avaliação. A revisão por pares é componente essencial no aprimoramento da pesquisa.
39. Critérios de avaliação.
Cabe ao/a parecerista seguir os critérios de avaliação, elaborando o parecer de modo objetivo para contribuir com a qualificação do manuscrito. Comentários inadequados, hostis, irônicos ou ofensivos não são aceitos.
40. Imparcialidade.
Os manuscritos são avaliados por pares pelo sistema duplo-cego.
41. Pontualidade.
Cabe ao/a parecerista atentar-se ao prazo de resposta e a data limite de avaliação. Quando não puder responder nestes prazos, deve informar o/a editor/a.
42. Objetividade.
Cabe ao/a parecerista expressar seus argumentos objetivamente.
43. Abstenção.
Cabe ao/a parecerista abster-se quando reconhecer que não está apto ou não se sinta qualificado para avaliar o conteúdo do manuscrito. Neste caso, deve notificar imediatamente o/a editor/a.
44. Bibliografia.
Cabe ao/a parecerista identificar trabalhos relevantes que foram publicados e não foram citados pelos autores. Também deve observar semelhança substancial entre o manuscrito e outro texto publicado.
45. Confidencialidade.
Cabe ao/a parecerista garantir que o manuscrito seja tratado como documento confidencial. Toda informação obtida por meio do manuscrito deve ser mantida em sigilo.
46. Sugestões.
Cabe ao/a parecerista aconselhar os/as autores/as com recomendações de trabalhos que aperfeiçoem a qualidade do manuscrito submetido, sugerindo referências quando convier.
47. Conflito de interesses.
Cabe ao/a parecerista declinar do convite caso haja conflitos de interesse decorrentes de qualquer tipo de relacionamento com os/as autores/as, organizações públicas ou privadas, Instituições de Ensino Superior, associadas ao manuscrito.

REVISÕES

48. Autoral.
Quando um/a autor/a identificar um erro significativo ou imprecisão no trabalho publicado, é sua obrigação informar imediatamente o/a editor/a e cooperar para corrigir o artigo.
49. Editorial.
Quando o corpo editorial cometer um erro, emitiremos uma errata no site. Em casos excepcionais, um manuscrito publicado poderá ser removido do site.

RECURSOS

Caso um/a autor/a queira contestar a avaliação de um/a parecerista ou a decisão final da equipe editorial, é necessário entrar em contato pelo e-mail: perspectivassociais@ufpel.edu.br

CONTATO

Leitores/as, autores/as, editores/as. revisores/as e avaliadores/as podem informar qualquer tipo de prática antiética no processo editorial pelo e-mail: perspectivassociais@ufpel.edu.br

 

Sandro Adams
Editor-Chefe discente

29 de dezembro de 2025.