STANDARDS PROBATÓRIOS E A GARANTIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

PELO DESENVOLVIMENTO DE CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DA PROVA PARA A DECISÃO DE DENÚNCIA NO BRASIL

  • Eduarda Espanhol Borba
  • Letícia Klechowicz
Palavras-chave: Standards probatórios, Acusação penal, Presunção de Inocência

Resumo

Em especial diante da valoração discricionária de provas pelos juízes através do livre convencimento, há uma dificuldade, no sistema brasileiro, em proteger o princípio da presunção de inocência. Para enfrentar tal problemática, o objeto do presente estudo é averiguar a possibilidade de aplicação de standards nas diversas etapas processuais. O foco se dará na decisão de denúncia, para crimes dolosos contra a vida, que são julgados por um Conselho de Sentença. Tomando como base a compreensão de standards já utilizados no direito norte-americano, pretende-se analisar o cabimento de um critério objetivo que defina o nível de suporte probatório necessário para que uma afirmação seja considerada verdadeira no juízo de admissibilidade da acusação. Por intermédio de análise analítico-explicativa, a possível solução apresentada é o desenvolvimento de uma teoria racionalista de prova nos moldes dos países de common law. A principal ressalva é quanto à impossibilidade de importar, acriticamente, o conceito de standard probatório americano. O desafio para o ordenamento jurídico nacional, portanto, seria o estabelecimento de standards livres de subjetividades e possíveis de aplicação nas diversas etapas processuais - a fim de se evitar condenações injustas, sem lastro probatório.

Biografia do Autor

Eduarda Espanhol Borba
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Letícia Klechowicz
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela ABDConst. Mestranda em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Paraná.

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Publicado
2023-10-03