A superação da affectio societatis como fundamento para exclusão de sócio

  • Eduardo Goulart Pimenta Universidade Federal de Minas Gerais Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O instituto da exclusão de sócio encontra especial aplicação no contexto das sociedades limitadas, tanto no que se refere à quantidade de dispositivos legais sobre o tema quanto se observado o volume de decisões judiciais referentes, de forma direta ou indireta, ao assunto. Isso se explica, em grande parte, pela concepção segundo a qual as sociedades limitadas se pautam, essencialmente, sobre um elemento anímico de harmonia entre os sócios, o qual costuma ser identificado pelo termo affectio societatis. Entretanto, como se busca demonstrar neste texto, a aplicação de consequência severa como a exclusão dos quadros societários não pode se fundar em elemento de tamanha subjetividade e dificuldade de aferição. Nesse sentido, o que se propõe é a superação da affectio societatis como elemento de fundamentação da exclusão de sócio, com sua substituição pela concepção e detalhamento de um dever de colaboração pautado em atos dos partícipes da relação de sociedade.

Biografia do Autor

Eduardo Goulart Pimenta, Universidade Federal de Minas Gerais Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais
Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela UFMG. Professor de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da UFMG e na PUCMINAS. Procurador do Estado de Minas Gerais. Árbitro e Consultor.
Publicado
2024-01-01