A superação da affectio societatis como fundamento para exclusão de sócio

  • Eduardo Goulart Pimenta Universidade Federal de Minas Gerais Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O instituto da exclusão de sócio encontra especial aplicação no contexto das sociedades limitadas, tanto no que se refere à quantidade de dispositivos legais sobre o tema quanto se observado o volume de decisões judiciais referentes, de forma direta ou indireta, ao assunto. Isso se explica, em grande parte, pela concepção segundo a qual as sociedades limitadas se pautam, essencialmente, sobre um elemento anímico de harmonia entre os sócios, o qual costuma ser identificado pelo termo affectio societatis. Entretanto, como se busca demonstrar neste texto, a aplicação de consequência severa como a exclusão dos quadros societários não pode se fundar em elemento de tamanha subjetividade e dificuldade de aferição. Nesse sentido, o que se propõe é a superação da affectio societatis como elemento de fundamentação da exclusão de sócio, com sua substituição pela concepção e detalhamento de um dever de colaboração pautado em atos dos partícipes da relação de sociedade.

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Biografia do Autor

Eduardo Goulart Pimenta, Universidade Federal de Minas Gerais Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais
Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela UFMG. Professor de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da UFMG e na PUCMINAS. Procurador do Estado de Minas Gerais. Árbitro e Consultor.
Publicado
2024-01-01