A superação da affectio societatis como fundamento para exclusão de sócio
Resumo
O instituto da exclusão de sócio encontra especial aplicação no contexto das sociedades limitadas, tanto no que se refere à quantidade de dispositivos legais sobre o tema quanto se observado o volume de decisões judiciais referentes, de forma direta ou indireta, ao assunto. Isso se explica, em grande parte, pela concepção segundo a qual as sociedades limitadas se pautam, essencialmente, sobre um elemento anímico de harmonia entre os sócios, o qual costuma ser identificado pelo termo affectio societatis. Entretanto, como se busca demonstrar neste texto, a aplicação de consequência severa como a exclusão dos quadros societários não pode se fundar em elemento de tamanha subjetividade e dificuldade de aferição. Nesse sentido, o que se propõe é a superação da affectio societatis como elemento de fundamentação da exclusão de sócio, com sua substituição pela concepção e detalhamento de um dever de colaboração pautado em atos dos partícipes da relação de sociedade.
Publicado
2024-01-01
Seção
Artigos