Responsabilidade civil na gestão do arranjo de pagamentos: uma análise à luz do direito consumerista

Resumo

O artigo investigou se o argumento da segurança tecnológica oferecido pelo cartão com chip é suficiente para afastar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Para tanto, a pergunta-problema enfrentada foi se o dever de indenizar os danos causados pelas fraudes que ocorrem por meio do uso do cartão com chip é ou não das instituições. O objetivo geral foi estudar a responsabilidade na prestação de serviços que envolvem o arranjo de pagamentos dos cartões de crédito. Como objetivos específicos, fez-se uma releitura doutrinária e jurisprudencial consumeristas sobre o tema, apontou-se indicativos sobre o funcionamento do arranjo de pagamentos dessas instituições e avaliou-se a possibilidade de aprimoramento das decisões judiciais correlatas. O marco teórico se balizou na publicização do direito privado. O estado da arte teve por parâmetro que fraudes que ocorrem nas compras feitas por meio do cartão validado com chip e senha não são responsabilidade das instituições. O estudo é de natureza aplicada. Recortou-se somente as fraudes que envolvem o consumidor e em compras físicas com validação por chip e senha, não tendo sido discutidas aquelas que ocorrem contra o empreendedor. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, além de ferramentas como levantamento e estudo de bibliografia e jurisprudência, com abordagem qualitativa das informações obtidas.

Biografia do Autor

Luiz Henrique Murici, Faculdade de Direito Milton Campos
Mestrando em direito privado pela Faculdade Milton Campos. Especialista em direito civil pela PUC Minas.
Publicado
2024-01-01