Responsabilidade civil na gestão do arranjo de pagamentos: uma análise à luz do direito consumerista
Resumo
O artigo investigou se o argumento da segurança tecnológica oferecido pelo cartão com chip é suficiente para afastar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Para tanto, a pergunta-problema enfrentada foi se o dever de indenizar os danos causados pelas fraudes que ocorrem por meio do uso do cartão com chip é ou não das instituições. O objetivo geral foi estudar a responsabilidade na prestação de serviços que envolvem o arranjo de pagamentos dos cartões de crédito. Como objetivos específicos, fez-se uma releitura doutrinária e jurisprudencial consumeristas sobre o tema, apontou-se indicativos sobre o funcionamento do arranjo de pagamentos dessas instituições e avaliou-se a possibilidade de aprimoramento das decisões judiciais correlatas. O marco teórico se balizou na publicização do direito privado. O estado da arte teve por parâmetro que fraudes que ocorrem nas compras feitas por meio do cartão validado com chip e senha não são responsabilidade das instituições. O estudo é de natureza aplicada. Recortou-se somente as fraudes que envolvem o consumidor e em compras físicas com validação por chip e senha, não tendo sido discutidas aquelas que ocorrem contra o empreendedor. Utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, além de ferramentas como levantamento e estudo de bibliografia e jurisprudência, com abordagem qualitativa das informações obtidas.
Publicado
2024-01-01
Seção
Artigos