O DIREITO À ALIMENTAÇÃO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À VIDA: PODEM FALAR OS SUBALTERNOS?

  • Flávio Sacco dos Anjos UFPel
  • Nádia Velleda Caldas Departamento de Ciências Sociais Agrárias PPG em Sistemas de Produção Agrícola Familiar Universidade Federal de Pelotas http://orcid.org/0000-0002-0303-0681
Palavras-chave: Direito à Alimentação. Mercados Institucionais. Agricultura Familiar.

Resumo

O enfoque centrado nos direitos reconhece o ser humano como sujeito dos processos e não como alvo inerte de ações desarticuladas e estanques levadas a efeito pelos poderes constituídos. O Brasil converteu-se em marco de referência no que tange ao combate à fome e à insegurança alimentar em nível mundial. O Fome Zero integra um conjunto de instrumentos e políticas públicas cujo destaque recai na criação dos chamados mercados institucionais. Através dessa política pública torna-se possível conciliar, harmonicamente, de um lado, o acesso aos alimentos, e de outro, a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Mesmo em meio a incontáveis dificuldades é dado aos subalternos uma oportunidade singular de expressar suas legítimas demandas a uma sociedade que invariavelmente lhes condena à invisibilidade e ao emudecimento.

Biografia do Autor

Flávio Sacco dos Anjos, UFPel
Depto. de Ciências Sociais Agrárias, Faculdade de Agronomia, UFPel.Sociologia Rural.
Nádia Velleda Caldas, Departamento de Ciências Sociais Agrárias PPG em Sistemas de Produção Agrícola Familiar Universidade Federal de Pelotas
Socióloga, Mestre em Cências (PPGSPAF-UFPel), Doutora em Agronomia (PPGSPAF-UFPel), Docente Permanente junto ao PPG em Sistemas de Produção Agrícola Familiar da Universidade Federal de Pelotas

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Publicado
2020-04-29
Como Citar
DOS ANJOS, F. S.; CALDAS, N. V. O DIREITO À ALIMENTAÇÃO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À VIDA: PODEM FALAR OS SUBALTERNOS?. Expressa Extensão, v. 25, n. 2, p. 113-126, 29 abr. 2020.
Seção
Relatórios