A PROTELA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS FACE AO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO MISTO (RURAL E URBANO)

  • Vanberto José Rossi Universidade Federal de São Carlos
  • João Paulo Pedrolongo Instituto Educacional do Estado de São Paulo
Palavras-chave: Protela, Trabalho rural, Tempo de contribuição misto

Resumo

O presente artigo consiste em uma análise da protela na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição misto, no qual constam tanto o período de trabalho tanto rural quanto urbano. Historicamente, no Brasil, a concessão de aposentadoria para os trabalhadores rurais não passou pelas mesmas transformações legislativas que a dos trabalhadores urbanos, sendo marcada desde sempre por um caráter somente assistencialista, sendo, ainda hoje, assim entendida por uma parcela considerável dos integrantes do Poder Judiciário. A hipótese principal aqui tratada é a de que o INSS, enquanto agente do Estado, busca protelar, quando não inviabilizar, a concessão do benefício, agindo contra o texto constitucional e contra suas próprias diretrizes internas. O objetivo deste estudo é observar e analisar as possíveis razões para que o INSS, no que concerne as aposentadorias por tempo de serviço misto (rural e urbano), assuma uma postura de protela, uma vez que dificilmente é dado ganho de causa para o INSS e o pagamento do benefício deva ser corrigido, onerando os cofres públicos. Foi empreendida pesquisa documental, bibliográfica e realizado um estudo de caso de um ex-trabalhador rural no interior de São Paulo, o qual demandou processo judicial de quase dez anos para obter o benefício.

Biografia do Autor

Vanberto José Rossi, Universidade Federal de São Carlos
Mestrando em sociologia pelo programa de pós-graduação em sociologia da Universidade Federal de São Carlos
João Paulo Pedrolongo, Instituto Educacional do Estado de São Paulo
Graduado em direito pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo.
Publicado
2014-02-09