O CÓDIGO ELEITORAL DE 1932 E A REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

  • Álvaro Augusto de Borba Barreto

Resumo

O trabalho investiga a aplicação do artigo 142 do Código
Eleitoral de 1932, aquele relativo à participação das associações
profissionais na Constituinte brasileira de 1933-4. A intenção é
mostrar que ele deu início a uma longa discussão sobre o modo
como deveria ser regulamentado. Como conseqüência, pretende
flexibilizar a interpretação historiográfica estabelecida, segundo a
qual há um projeto claramente definido e uma trajetória retilínea entre
este artigo e a inserção da bancada classista na Constituinte.

Publicado
2017-07-27
Como Citar
de Borba Barreto, Álvaro A. (2017). O CÓDIGO ELEITORAL DE 1932 E A REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. História Em Revista, 8(8). https://doi.org/10.15210/hr.v8i8.11726
Edição
Seção
Artigos