Direito, gênero e os discursos criminológicos
a possibilidade da formulação “Crime Passional” pelo Código Penal de 1890
Resumo
Este trabalho discute, a partir de uma perspectiva teórica discursiva materialista, o Art. 27, § 4º, do Código Penal de 1890, que traz consigo a novidade da inimputabilidade penal embasada na “privação de sentidos do agente no ato do crime”. Buscamos historicizar o texto jurídico em relação à sua exterioridade, relacionando as leis com os saberes e os discursos em suas condições de produção. Daremos a ver como o que nomeamos “discursos criminológicos” traz em seu funcionamento a noção da inimputabilidade, que se instaura no Código Penal de 1890, e como seus imbricamentos no texto jurídico, quando relacionados à violência de gênero contra as mulheres, possibilitam a nomeação “crime passional”.Downloads
Referências
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